Abono de família pré-natal
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Ele Abono de família pré-natal é um programa que visa acompanhar trabalhadoras com renda formal durante toda a gestação.
Destina-se a trabalhadores rurais, trabalhadores sazonais, empregados, monotributistas (categorias A a H) e trabalhadores remunerados por Seguradora de Riscos Ocupacionais (ART).
Além das pessoas que recebem o Subsídio para Procurar Emprego e as que recebem a Pensão Honorária para Veteranos de Guerra.
Dentre os requisitos necessários para participar do programa encontramos, por exemplo:
- Estar grávida de 12 semanas ou mais;
- Ter 3 meses consecutivos de contribuições anteriores à data da concepção (trabalhadores em situação de dependência ou que recebem TARV);
- Os trabalhadores tributários únicos devem ter 3 meses consecutivos de contribuições antes da data da concepção.
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Além disso, os rendimentos individuais e de grupos familiares não devem exceder os limites máximos actuais.
Vale ressaltar que Abono de família pré-natal Não inclui mulheres cujo pedido foi solicitado após parto ou interrupção da gravidez.
No site da ANSES podemos consultar a lista completa de exigências e requisitos para participar do programa, além do valor atualizado.
Como participar?
Primeiramente é necessário preencher o formulário de declaração juramentada SUAF Notícias Unificadas, link disponível na página da ANSES.
Em seguida, certifique-se de que seus dados pessoais e de seus familiares estejam atualizados em minha ANSES.
Por fim, o serviço de inscrição pode ser presencial ou online. O atendimento virtual começa no mesmo site, basta fazer login, escolher a alternativa “Bolsa Família Pré-Natal” e seguir os passos indicados.
O benefício é pago mensalmente e seu valor deve ser consultado no link disponibilizado pela agência.
Se você já recolhe o subsídio, receberá o auxílio na mesma forma de pagamento.
