Programa Social de Oferta de Leite: Garantindo o Acesso à Nutrição

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O Programa Social de Abastecimento de Leite, uma iniciativa do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, foi criado com o objetivo principal de melhorar o acesso à alimentação das famílias beneficiárias.

Esta iniciativa garante que as pessoas possam consumir leite fortificado de qualidade a um preço mais acessível.

Cobertura e Operação: Este programa atua em nível nacional, com duas modalidades principais:

  1. Fornecimento Comunitário: Onde o leite é fornecido através de concessões, centros de distribuição comercial e sistema de lojas Diconsa.
  2. Estabelecimento de acordos com instituições públicas, atores sociais e comunitários e pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

População Alvo: O programa destina-se especificamente a:

  • Crianças dos 6 meses aos 12 anos.
  • Adolescentes de 13 a 15 anos.
  • Mulheres grávidas ou amamentando.
  • Mulheres entre 45 e 59 anos.
  • Pessoas com doenças crônicas e deficiências.
  • Idosos com 60 anos ou mais.

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Tipos de suporte: A principal assistência prestada pelo programa é o fornecimento de leite fortificado e nutritivo a um preço preferencial por litro.

Isto significa que o preço do leite Liconsa é consideravelmente inferior ao preço médio do leite comercial, transferindo assim poupanças significativas para as famílias beneficiadas.

Quantidades de leite: Dependendo do número de pessoas beneficiadas numa casa, a quantidade de leite fornecida varia.

Cada cadastrado tem direito a até 4 litros de leite por semana, sendo no máximo 24 litros por semana por domicílio, dependendo do número de beneficiários.

Inscrição no Programa:

  • O processo de registro é gratuito. Quem quiser beneficiar do programa deverá dirigir-se a um ponto de venda munido da documentação necessária:
  • Comprovante de residência na área de abrangência do programa.
  • Identificação oficial e comprovante de endereço.
  • Certidão de nascimento do proprietário e beneficiários.
  • CURP (Código Único de Cadastro Populacional) do proprietário e dos beneficiários.
  • No caso de gestante ou lactante, é necessária a apresentação de atestado médico ou cópia do cartão perinatal.
  • Para pessoas com doenças crônicas ou deficiência, é necessária a apresentação de atestado médico oficial recomendando o consumo de leite.

O Programa Social de Fornecimento de Leite é mais um passo para garantir que todas as famílias mexicanas tenham acesso a uma alimentação equilibrada e nutritiva, fortalecendo assim a saúde e o bem-estar da nação.