Programa Social de Abastecimento de Leite: Garantindo o Acesso à Nutrição

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O Programa Social de Abastecimento de Leite, uma iniciativa do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, foi criado com o objetivo principal de melhorar o acesso à alimentação das famílias beneficiárias.

Esta iniciativa garante que as pessoas possam consumir leite fortificado de qualidade a um preço mais acessível.

Cobertura e Operação:Este programa opera em nível nacional, com duas modalidades principais:

  1. Fornecimento Comunitário:Onde o leite é fornecido por meio de concessões, centros de distribuição comercial e pelo sistema de lojas Diconsa.
  2. Estabelecimento de acordos com instituições públicas, atores sociais e comunitários e entidades jurídicas sem fins lucrativos.

População-alvo:O programa é voltado especificamente para:

  • Crianças de 6 meses a 12 anos.
  • Adolescentes de 13 a 15 anos.
  • Mulheres grávidas ou amamentando.
  • Mulheres entre 45 e 59 anos.
  • Pessoas com doenças crônicas e deficiências.
  • Adultos com 60 anos ou mais.

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Tipos de SuporteA principal assistência oferecida pelo programa é o fornecimento de leite fortificado e nutritivo a um preço preferencial por litro.

Isso significa que o preço do leite Liconsa é consideravelmente menor que o preço médio do leite comercial, transferindo assim uma economia significativa para as famílias beneficiadas.

Quantidades de leite:Dependendo do número de pessoas beneficiadas em uma família, a quantidade de leite fornecida varia.

Cada pessoa registrada tem direito a até 4 litros de leite por semana, com um máximo de 24 litros por semana para uma família, dependendo do número de beneficiários.

Inscrição no Programa:

  • O processo de inscrição é gratuito. Quem desejar se beneficiar do programa deverá comparecer a um ponto de venda munido da documentação necessária:
  • Comprovante de residência na área de cobertura do programa.
  • Identificação oficial e comprovante de endereço.
  • Certidão de nascimento do titular e dos beneficiários.
  • CURP (Código Único de Registro Populacional) do titular e beneficiários.
  • Caso a mulher esteja grávida ou amamentando, será necessário apresentar atestado médico ou cópia do seu registro perinatal.
  • Para pessoas com doenças crônicas ou deficiências, é necessário um atestado médico oficial recomendando o consumo de leite.

O Programa Social de Abastecimento de Leite é mais um passo para garantir que todas as famílias mexicanas tenham acesso a uma dieta equilibrada e nutritiva, fortalecendo assim a saúde e o bem-estar da nação.