Abono de Família para Pré-Natal
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Ele Abono de Família para Pré-Natal é um programa que visa apoiar trabalhadoras com renda formal durante toda a gravidez.
É destinado a trabalhadores rurais, trabalhadores sazonais, empregados, trabalhadores autônomos (categorias A a H) e trabalhadores que recebem pagamento de uma Companhia de Seguro de Riscos Ocupacionais (ART).
Além daqueles que recebem o Auxílio-Desemprego e aqueles que recebem a Pensão Honorária de Veteranos de Guerra.
Entre os requisitos necessários para participar do programa, encontramos, por exemplo:
- Estar grávida de 12 semanas ou mais;
- Ter 3 meses consecutivos de contribuições anteriores à data da concepção (trabalhadores em situação de dependência ou que recebam TARV);
- Trabalhadores com imposto único devem ter 3 meses consecutivos de contribuições antes da data da concepção.
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Além disso, a renda individual e familiar não deve exceder os limites máximos atuais.
Vale ressaltar que o Abono de Família para Pré-Natal Não inclui mulheres cujo pedido foi feito após o parto ou interrupção da gravidez.
No site da ANSES, você encontra a lista completa de requisitos e condições para participar do programa, bem como o valor atualizado da taxa.
Como participar?
Primeiro, você deve preencher o formulário de declaração juramentada SUAF Noticias Unificados, disponível no link do site da ANSES.
Depois, certifique-se de que suas informações pessoais e as de seus familiares estejam atualizadas com meu ANSES.
Por fim, o processo de inscrição pode ser feito presencialmente ou online. O processo virtual começa no mesmo site; basta fazer login, selecionar a opção "Bolsa Família para Pré-Natal" e seguir os passos.
O benefício é pago mensalmente e o valor pode ser consultado no link disponibilizado pela agência.
Se você já recebe o subsídio, receberá o auxílio pelo mesmo método de pagamento.
